1"Agora estes são os Decretos que deverás dizer ao povo:
2'Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará por seis anos e, no sétimo ano, será liberto sem nenhum pagamento por isso.
3Se ele veio por si mesmo, assim deverá ser liberto; se for casado, então sua esposa será liberta com ele.
4Se seu senhor der a ele uma esposa e ela gerar filhos ou filhas, então a esposa e as crianças pertencerão ao senhor, e ele deverá ir livre sozinho.
5Mas, se o escravo disser claramente: "Eu amo minha família e meu senhor; eu não irei livre",
6então, seu senhor deverá levá-lo perante Deus, e o colocará na porta ou portal, furará sua orelha com uma agulha espessa. Assim, o servo será seu escravo pelo resto de sua vida.
7Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os servos.
8Se ela não agradar a seu senhor, o qual a designou para si, o senhor deve permiti-la ser comprada de volta. Ele não tem o direito de vendê-la a um estrangeiro. Ele não tem esse direito, já que a tratou de forma desonrosa.
9Se o senhor designá-la como esposa para seu filho, ele deverá tratá-la como se ela fosse sua filha.
10Se o filho a rejeitar como esposa e tomar outra esposa para si, ele não deve diminuir sua comida, vestimenta ou seus direitos conjugais.
11Mas, se o esposo não cumprir quanto a essas três coisas para ela, então ela poderá ser livre sem pagar nenhuma quantia.
12Qualquer um que ferir um homem de tal forma que ele morra, deverá ser condenado à morte.
13Se o homem não o fizer com intenção, mas acidentalmente, então irei designar um lugar para onde ele poderá fugir.
14Se um homem atacar intencionalmente seu vizinho e o matar, então tu terás que tirá-lo, ainda que esteja no altar de Deus, para que ele morra.
15Qualquer um que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será condenado à morte.
16Qualquer um que sequestrar uma pessoa e vendê-la, ou for encontrada em seu poder, deverá ser condenado à morte.
17Qualquer um que amaldiçoar seu pai ou mãe deverá ser condenado à morte.
18Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com socos, sem matá-lo, mas deixá-lo de cama;
19e este voltar a andar apoiado em seu bordão, o homem que feriu deverá pagar pelo tempo perdido, assim como pela sua completa recuperação, mas o homem não será culpado de assassinato.
20Se um homem ferir seu servo ou sua serva com seu cajado e o servo chegar a morrer pelo golpe, aquele homem deverá ser punido.
21Entretanto, se o servo sobreviver por um ou dois dias, o senhor não será punido, porque já sofreu a perda de seu escravo.
22Se homens lutarem e acabarem por machucar uma mulher grávida e esta chegar a perder seu bebê, não havendo outro dano a ela, certamente o culpado deverá indenizá-la se seu marido exigir, e pagará conforme o juiz determinar.
23Mas, se houver dano sério, deverás pagar a vida com outra vida,
24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, hematoma por hematoma.
26Se um homem ferir o olho de seu escravo ou escrava e destruí-lo, o senhor o deixará ir livre por seu olho destruído.
27Se arrancar um dente, também o libertará em compensação por seu dente.
28Se um boi fere com seu chifre um homem ou uma mulher causando-lhes a morte, o boi deverá ser apedrejado até a morte, e sua carne não deverá ser comida; mas seu dono será absolvido de culpa.
29Mas, se o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono tinha conhecimento e não tomou nenhuma providência, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi deverá ser apedrejado e seu dono morto.
30Se for pedido resgate por sua vida, ele deverá pagar com o que lhe for pedido.
31Se um boi ferir com chifre o filho ou a filha de um homem, o dono do boi deverá fazer o que este decreto exige que ele faça.
32Se um boi ferir um escravo ou uma escrava, o dono do boi certamente pagará trinta siclos de prata ao seu senhor, e seu boi deverá ser apedrejado.
33Se alguém cavar uma cisterna, ou abrir e não tampá-la, e um boi ou jumento cair nela,
34o dono da cisterna certamente indenizará ao dono do animal pelo dano, e o animal morto passará a ser seu.
35Se um boi de um homem ferir o boi de outro homem de modo que ele morra, então venderá o boi vivo e dividirá o valor entre os donos, e eles também deverão dividir a carne do boi morto.
36Mas, se era sabido que o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono não tomou providências, ele deverá pagar animal por animal, e o boi morto se tornará dele.